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Instituído em 2007 por meio da Resolução ANP n° 43/2007, o Regulamento Técnico do SGSO é aplicável às instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, tornando-se um importante instrumento que visa garantir a proteção da vida humana e do meio ambiente.

Durante as atividades de fiscalização realizadas pela ANP, quando são identificados desvios dos sistemas de gestão de segurança operacional, são emitidas não conformidades e os operadores são responsáveis pelo saneamento destas, nos prazos estabelecidos pela ANP, conforme a Resolução ANP n° 851/2021.

O foco do SGSO está na melhoria contínua da segurança operacional. Entende-se por segurança operacional o estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens é reduzido ou mantido em um nível aceitável, ou abaixo do mesmo, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gerenciamento dos riscos.

Mesmo em um cenário de transição energética, a indústria do petróleo e gás natural continua desempenhando um papel fundamental para suprir a demanda de energia dos próximos anos. Na maioria dos cenários propostos pela International Energy Agency (IEA), o petróleo continuará tendo posição relevante na matriz energética pelo menos até 2040.

Assim, um dos objetivos estratégicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é:

“Estimular atividades reguladas mais seguras e sustentáveis e contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa, por meio da implementação de ações regulatórias que visem à segurança e ao desenvolvimento sustentável dos mercados regulados.”

Quais são as qualidades principais evidentes nas organizações que possuem um SGSO efetivo?

Alta direção comprometida com a melhoria da segurança operacional e pessoal comprometido a alcançar os objetivos de desempenho da segurança operacional.

• Clara percepção sobre o que é um SGSO e sobre o que deve ser feito para melhorar a segurança operacional.

• Orientação para alocação equilibrada dos recursos visando enfrentar todos os riscos, o controle e a mitigação viável do risco.

• Prática de comunicação aberta através da organização que é abrangente e transparente, além de não punitiva, quando necessária.

• Cultura organizacional que continuamente busca a melhoria.

Os requisitos estabelecidos no regulamento técnico do SGSO estão descritos a seguir:

Avaliação da Auditoria

  • O Operador da Instalação deverá elaborar o plano de ação para o tratamento das não conformidades apontadas no relatório de auditoria, que deverá conter as ações corretivas e preventivas, bem como os prazos e a designação do(s) setor(es) ou funcionário(s) responsável(is) pela implementação das mesmas. As ações e respectivos prazos deverão ser compatíveis com os riscos envolvidos.
  • O plano de ação para o tratamento das não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria, a implementação das ações e o acompanhamento são de responsabilidade do Operador da Instalação, que divulgará as ações em andamento à força de trabalho envolvida na atividade ou prática de gestão auditada

Auditoria, por definição, é uma análise sistemática e independente que visa verificar a conformidade a padrões preestabelecidos. Trata-se de um processo de análise bem definido para assegurar a consistência e permitir que o auditor obtenha laudos fundamentados.

E na Klaston Management, que é uma empresa com mais de 10 anos de experiência no mercado nacional e internacional provendo: consultoria, treinamento e auditoria em sistema de gestão e prestação de serviços. Composta por profissionais com vasta experiência, visando proporcionar soluções customizadas para as organizações.