A DZ 56, é uma Diretriz para realização de Auditoria Ambiental estabelecida pela legislação do Estado do Rio de Janeiro, sendo o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) o órgão responsável pela fiscalização.
Esta auditoria tem o intuito de contribuir de forma positiva em diversos aspectos, como por exemplo:
- Conhecimento de dispositivos legais de proteção ambiental;
- Estímulo à reciclagem, redução, tratamento, transporte e disposição adequada de resíduos gerados pela produção;
- Maior conscientização dos colaboradores em relação aos benefícios da redução dos impactos da poluição;
- Uso de tecnologias limpas e matérias-primas que agem de forma menos agressiva no ambiente ao seu redor;
- Maior favorecimento para as empresas que adotam e desejam adotar políticas ambientais.
As empresas que devem realizar a auditoria DZ 056 são potencialmente poluidoras, caracterizadas nas classes 4, 5 ou 6 da tabela de classificação dos empreendimentos/atividades do Decreto Estadual nº 42.159/2009. Alguns exemplos destas organizações, são:
- Refinarias, dutos e terminais de petróleo;
- Instalações portuárias;
- Instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes);
- Estabelecimentos destinados à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
- Indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
- Instituições de processamento, recuperação e sistemas de destinação final de resíduos urbanos radioativos;
- Instalações de tratamento de efluentes líquidos de terceiros;
- Indústrias farmacêuticas e de produtos veterinários.
A auditoria ambiental DZ 056, por meio de diversos critérios, identifica as condições dos equipamentos da empresa e a eficácia dos seus dispositivos de controle de poluição e acidentes. Além disso, avalia o nível de degradação ambiental que a empresa oferece e realiza em decorrência das atividades industriais.
Faz parte da auditoria verificar a conformidade legal da instituição com os órgãos de proteção ambiental, implementando novas políticas de operação e gerenciamento que respeitem o meio ambiente. Os resultados dessas auditorias são consolidados em Relatório de Auditoria Ambiental, documento destinado ao INEA e elaborado pela equipe auditora.
O estímulo à implementação da política ambiental e do sistema de gestão ambiental se adequa a todos os parâmetros da empresa! Portanto deve ser feito por uma empresa especializada e qualificada, como a Klaston.