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Empresas do setor de cosmetologia e estética podem se beneficiar da RDC 48/2013 para aprimorar a qualidade de seus produtos, contribuindo assim para a adequação de todo o mercado às regras regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Do ponto de vista econômico-financeiro, seguir um regulamento que prevê boas práticas de fabricação, ao mesmo tempo em que exige controle e garantia de qualidade, resguarda a empresa fabricante de danos judiciais, fortalece a fidelidade à marca e aumenta o apelo comercial do produto.

Como a própria RDC diz: O sistema para a gestão da qualidade deve abranger a estrutura organizacional, os procedimentos, os processos, os recursos, a documentação e as atividades necessárias para assegurar que o produto esteja em conformidade com as especificações pretendidas de qualidade.

Para tanto, todas as atividades relacionadas à qualidade devem ser documentadas. Sendo assim, é obrigatória a elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação e de todos os procedimentos.

A RDC 48 considera de fundamental importância que a produção de cosméticos esteja diretamente relacionada à garantia e ao controle de qualidade, assim como às boas práticas de fabricação. Por isso, a norma reforça os princípios que devem nortear o Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) nas empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Vale destacar também que a RDC 48 determina que a empresa fabricante deve qualificar seus fornecedores, o que pode ser feito por meio de:

  • Avaliação do histórico de fornecimento,
  • Avaliação preliminar através de questionário
  • Auditorias de qualidade.

Sendo uma norma que prioriza a qualidade nos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume, a RDC inclui em seu texto as regras que determinam como aplicar as boas práticas de fabricação. Os produtos cosméticos podem desencadear reações adversas, por uso inadequado, teor de substâncias tóxicas ou irritantes acima do nível aceitável, como os produtos de limpeza e sanitizantes.

A validação de limpeza é, portanto, uma obrigação da RDC nº 48/2013, que trata das boas práticas de fabricação em indústria cosmética. A sua importância consiste em evitar contaminações cruzadas, provenientes de lotes anteriores e resíduos do processo de limpeza (detergentes e solução de enxague), e a contaminação microbiológica. Somente a validação garante que o processo de limpeza pode assegurar que os resíduos se encontrem em limites aceitáveis pré-determinados.